Projectos do Orçamento Participativo avaliados em Kz 25 milhões

A carteira de projectos a serem executados por cada município, no quadro do Orçamento Participativo, durante o exercício económico 2026, deve manter-se orçada em 25 milhões de kwanzas/ano, sem possibilidades de se exceder este valor.

O limite desse valor faz parte das instruções para elaboração da proposta do Orçamento Geral do Estado (OGE) 2026 constantes no Decreto Presidencial n.º 167/25, um diploma já publicado em Diário da República neste mês, segundo avançou o portal Angola Press.

De acordo com esse documento, os comités técnicos de Gestão do Orçamento do Munícipe, em todos os municípios, devem remeter às administrações municipais a respectiva carteira de projectos, no prazo estabelecido pelo Departamento Ministerial responsável pelas finanças públicas.

O diploma, que também aprova o Quadro de Despesa de Médio Prazo 2026-2029, indica que compete aos órgãos do Sistema Orçamental da Administração Local do Estado monitorar o processo de implementação do Orçamento Participado da Administração Municipal e do Orçamento do Munícipe, em coordenação com o Ministério da Administração do Território.

Acrescenta ainda que os órgãos do Sistema Orçamental da Administração Local do Estado devem garantir que as propostas orçamentais sejam previamente apreciadas em sede do Fórum Municipal de Recolha de Contribuições para a elaboração do Orçamento Participado da Administração Municipal.

O Orçamento Participativo (OP) é um mecanismo de democracia participativa onde os cidadãos decidem directamente como parte do orçamento público de um município deve ser investido, promovendo a participação informada e activa na definição das prioridades de gestão dos recursos públicos e no acompanhamento dos gastos.

Plano Anual de Contratação Pública

Nesse quesito, espelha o diploma, as Unidades Orçamentais estão orientadas a reunir os Planos Anuais de Contratação Pública (PAC) de todos os órgãos dependentes a serem elaborados durante a preparação da proposta orçamental, referentes aos tipos de contratos sujeitos à Lei dos Contratos Públicos.

Para o efeito, os PAC devem indicar, de entre outras informações a serem publicadas pela Entidade Reguladora da Contratação Pública, os tipos de procedimentos a adoptar, a descrição do objecto a adquirir, especificações técnicas, quantidades, preços unitários, valor estimado do procedimento e o critério de escolha do procedimento.

Segundo as instruções para elaboração da proposta do OGE/2026, os PAC devem ainda conter informações sobre os procedimentos de contratação pública que tenham sido desencadeados em anos anteriores, com impacto orçamental em anos subsequentes.

Programa de Investimento Público

Os Projectos de Investimento Público (PIP) a inscrever no Programa de Investimento Público devem ser submetidos, no mínimo, com os estudos de viabilidade ou de análise de custo-benefício e análise custo-efectividade.

Para efeitos de orçamentação dos Projectos de Investimento Público, o Departamento Ministerial responsável pelas finanças públicas define, em articulação com o Departamento Ministerial responsável pelo Sistema Nacional de Planeamento, um limite de despesa por Órgão Sectorial do Sistema Orçamental com base nas prioridades do PDN 2023-2027.

Por outro lado, o instrumento sublinha que as unidades orçamentais que detêm contratos-programa vigentes com associações de utilidade pública ou pretendam a assinatura dos mesmos em 2026, devem acautelar, nas respectivas propostas orçamentais, dotações orçamentais para o efeito na natureza económica das despesas “Transferências para Instituições sem Fins Lucrativos”.

As unidades devem certificar-se de que instituições com o estatuto de utilidade pública beneficiem do apoio financeiro.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

WhatsApp