
O documento, exarado pelo ministro do Planeamento, Victor Hugo Guilherme, publicado em Diário da República, de 23 de Dezembro, é justificado pelo titular do departamento ministerial como sendo um instrumento estratégico para a mobilização de investimento privado, a transferência de conhecimento técnico e a melhoria da qualidade dos serviços públicos e das infra-estruturas, segundo avançou o JA Online.
A iniciativa é argumentada, ainda, no Despacho Executivo, com o facto de a Constituição consagrar, nos termos dos artigos 89.º e 91.9, os princípios da promoção do desenvolvimento económico sustentável e da valorização da iniciativa privada como factores essenciais para a prossecução do interesse público.
Ao Estado, refere o mesmo Despacho, cabe criar as condições institucionais e jurídicas para a efectiva participação do sector privado no desenvolvimento nacional.
O compromisso assumido pelo país, no âmbito do Acordo de Financiamento do Projecto de Aceleração da Diversificação Económica e da Criação de Emprego, celebrado com o Banco Mundial, lê-se no documento, prevê expressamente a criação e capitalização de um mecanismo dedicado à preparação de projectos de Parcerias Público-Privadas (PPP), como condição para o desembolso dos recursos financeiros nele consignados para o efeito.
Os estudos de preparação, de acordo com o diploma, consistem no conjunto de estudos técnicos, económicos, financeiros, jurídicos, ambientais e sociais, incluindo as análises de viabilidade, de relação custo-eficácia, de sustentabilidade orçamental e de afectação de riscos, necessários para a estruturação de um projecto de Parcerias Publico-Privadas (PPP).
O mecanismo de recuperação de custos representa o sistema que permite o reembolso, total ou parcial, aos cofres do MPP dos custos suportados na preparação de um projecto, a ser definido em instrumento de gestão próprio.
O MPP, sob a tutela do Ministério do Planeamento, é uma unidade técnica especializada, dotada de autonomia funcional e operacional, sem personalidade jurídica.
Os objectivos incidem sobre a necessidade de assegurar a qualidade, a consistência técnica e a conformidade legal dos projectos de PPP, mobilizar e gerir recursos financeiros para a elaboração de estudos de preparação, incluindo os provenientes do Projecto de Aceleração da Diversificação Económica e da Criação de Emprego.
Representam, ainda, propósitos do Mecanismo de Preparação de Projectos de Parcerias Público-Privadas, promover a capacitação institucional e a transferência de conhecimento em matéria de PPP, contribuir para a mitigação de riscos fiscais e contratuais e garantir a adopção de padrões de transparência, integridade e boa governação.
Preparação dos projectos
Os projectos de Parcerias Público-Privadas devem ser submetidos ao MPP através de uma plataforma informática, que serve de instrumento para a concepção, avaliação, estruturação, negociação e contratação dos projectos.
A plataforma, cita o documento, assegura a interoperabilidade entre os intervenientes, a gestão documental, o acompanhamento das etapas sequenciais e a fiscalização dos processos, devendo a Direcção Nacional para as Parcerias Público-Privadas ser responsável pela gestão e operacionalização da plataforma.
De acordo, ainda, com o Despacho Executivo, estão sujeitos ao dever de confidencialidade todos os colaboradores, funcionários e agentes que trabalhem directa ou indirectamente com o MPP, bem como quaisquer pessoas singulares ou colectivas que, a qualquer título, sejam contratadas ou subcontratadas e que, no exercício das respectivas funções, tenham acesso à informação ou documentação relativa à sua actividade.
A divulgação dos dados é proibida por qualquer meio de informação, no âmbito das funções exercidas no MPP, salvo nos casos em que tal divulgação seja legalmente obrigatória, ou expressamente determinada pelo ministro do Planeamento, que é o coordenador, através do director nacional para as Parcerias Público-Privadas.